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Aprovada a lei nº6.585, de 25 de maio de 2020, para os trabalhadores ficarem menos expostos ao benzeno, elemento tóxico presente na gasolina e que pode ser absorvido através das vias respiratórias ou mesmo cutânea.
O benzeno é comprovadamente uma substância cancerígena que pode causar leucopenia, que é a redução do número dos leucócitos no sangue”. Ela é extraída do petróleo e posteriormente utilizada no processo de produção da gasolina e de outros materiais como solventes e graxas, resinas e colas.
A inalação de benzeno pode causar ainda irritação gástrica levando a vômitos e náuseas.
Pela nova lei, os EPIs se tornarão obrigatórios (em conformidade com a o previsto pela NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego). Ainda pelo texto, os postos de gasolina que não se adequarem às novas regras poderão pagar multas que variam de 2 a 5 mil reais.
A Lei aprovada, reforça o já previsto pela NR Nº 20 de 2016 do Ministério do Trabalho, que trata do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e ainda determina que estabelecimentos que comercializam combustível no Distrito Federal são obrigados a afixar placas visíveis para funcionários e clientes, informando a relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que devem ser utilizados pelo trabalhador que esteja suscetível a acidentes de trabalho ou a doenças profissionais e do trabalho constantes na NR 6.