carregandi

Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...

 

Trabalhador com ação na Justiça poderá pagar custos


Trabalhador com ação na Justiça poderá pagar custos

 

Os trabalhadores que têm processos na Justiça do Trabalho contra o antigo patrão podem ter que pagar os gastos com o processo e os honorários do advogado da empresa caso percam toda ou parte da ação.

A nova regra está prevista na reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro, mas pode ser usada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos em andamento atualmente, afirmam governo, Ministério Público e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão gastos extras.

De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais nem os honorários do advogado do patrão.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirma que a cobrança desses novos custos vai depender do entendimento de cada juiz. Na opinião dele, seria extremamente injusta a cobrança de novos custos nos processos que já estão em andamento.

JUSTIÇA GRATUITA

Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e ficar livre do pagamento das custas do processo quem tiver salário de até 40% do teto do INSS, o que dá R$ 2.212,53 hoje.

Mesmo quem se enquadrar na Justiça gratuita, entretanto, terá que pagar o valor da perícia, se for necessária.

Essa etapa é obrigatória, por exemplo, quando um trabalhador processa a empresa, alegando que adquiriu uma doença devido ao trabalho. O custo de uma perícia médica em São Paulo hoje é de cerca de R$ 5.000, segundo Feliciano. 

Quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS, o que dá R$ 2.212,53; hoje, basta assinar o “atestado de pobreza” para ter direito Em caso de necessidade de perícia médica, quem perder deverá ter que pagar os honorários do médico, mesmo que tenha justiça gratuita; atualmente, se o trabalhador não tem condições de pagar e perde, esse valor é pago pela União. 

Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br

 

 

 

 

QR 03 Conjunto F Casa 49 Candangolândia
Brasília/DF - CEP 71.725-306
(61) 3321-9404
(61)3024-4670
sinpospetrodf@yahoo.com.br