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A terceirização ampla, festejada por empresários com a entrada em vigor da lei 13.429, pode aumentar o volume de ações sobre o tema na Justiça. A opinião é do professor de relações sociais e trabalhistas do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal), Ricardo Pereira, de juristas e outros especialistas ouvidos pelo Agora.
Para Pereira, a omissão no texto da lei em relação à terceirização das atividades principais de uma empresa, chamadas de atividades-fim, gera dúvidas e levará à judicialização da medida.
“O texto trata dos trabalhadores temporários, onde a atividade-fim é permitida dentro das regras estabelecidas. Já na terceirização isso não acontece, portanto, entendo que a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permite terceirizar apenas as atividades-meio, continua valendo”, afirma.
Ruy Gomes Braga Neto, doutor em ciências sociais e professor da USP (Universidade de São Paulo), concorda que o texto não especifica a autorização para terceirizar a atividade-fim.
“Mas o espírito da nova lei é exatamente de terceirização da atividade principal”, diz.
A afirmação dele tem como base seu estudo, que projeta uma inversão nas relações de trabalho em cinco anos.
“Hoje, temos entre 25% e 30% dos trabalhadores terceirizados. O restante tem carteira assinada. Em cinco anos, teremos mais de 70% da mão de obra terceirizada. Ou seja, a carteira assinada será uma exceção.”
Para Maria Lúcia Benhame, da Benhame Sociedade de Advogados, se a lei não proíbe, ela permite. “A terceirização de atividades-fim está autorizada, pois não há nenhum artigo vetando a prática. Mas é uma questão de interpretação.”
Fonte:http://www.fenepospetro.org.br