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STF PODERÁ DECIDIR DIA 13 DE MAIO A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS DOS TRABALHADORES


STF PODERÁ DECIDIR DIA 13 DE MAIO A ALTERAÇÃO  DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS DOS TRABALHADORES

 

STF PODERÁ DECIDIR DIA 13 DE MAIO, A ALTERAÇÃO 
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS DOS TRABALHADORES

Segundo juristas, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com

sua ação em andamento até o julgamento dia 13 de maio.

 

           Atenção você trabalhador que estava empregado  do ano de 1999 a 2013, o STF poderá julgar a alteração do índice de correção monetária do seu FGTS do período de 1999 a 2013.  Como é dito em algumas reportagens veiculadas na mídia, pode ser uma bolada, para quem já entrou na justiça, porem não há garantias que o julgamento dos Ministros do Supremo irão beneficiar quem tentar ingressar na justiça após o julgamento e também não há certeza do resultado do julgamento pelo Supremo.
          Diante desses esclarecimentos, informamos que o Sindicato abriu novamente o prazo para o trabalhador ingressar com as ações antes do dia 13 de maio, por entender que há um grande risco, de após o julgamento do supremo, não haver mais a possibilidade de fazer esse processo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

                       Cópia da carteira de trabalho
                       Cartão do PIS
                       Extrato do FGTS (extrato analítico de todas as empresas de 1999 a 2013)
                       Cópia da carteira de identidade
                       Cópia do CPF
                       Comprovante de residência.

    O Sindicato disponibilizou uma equipe de advogados para ingressar com as ações , basta comparecer na sede da entidade com a documentação que so poderá ser entregue até as 12:00hs do dia 12/05/2021 (quarta-feira), então corre que ainda dá tempo, para facilitar, o extrato analítico do fundo de garantia pode ser emitido no próprio site da caixa, pois nas agencias demoram em media 05 dias.

    Para custear as despesas administrativas será cobrado o valor de R$ 150,00 para os trabalhadores não contribuintes do Sindicato, os trabalhadores contribuintes pagarão R$ 100,00  e o trabalhador associado estará isento de qualquer taxa.

OS TRABALHADORES ASSOCIADOS DO SINDICATO NÃO PAGARÃO
 NENHUMA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO

TEREMOS PLANTÃO JURÍDICO PARA ENTREGA DA 
DOCUMENTAÇÃO NO SÁBADO DE 08:00hs ÁS 14:00hs. 

confiram mais reportagens nos links abaixo:

https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2021/05/05/revisao-do-fgts-julgamento-no-stf-pode-alterar-indice-de-correcao-monetaria-entenda.ghtml

https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/correcao-do-fgts-decisao-do-stf-pode-render-uma-bolada-para-quem-trabalhou-entre-1999-a-2013/

 

 

 

 

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