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Segundo juristas, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com
sua ação em andamento até o julgamento dia 13 de maio.
Atenção você trabalhador que estava empregado do ano de 1999 a 2013, o STF poderá julgar a alteração do índice de correção monetária do seu FGTS do período de 1999 a 2013. Como é dito em algumas reportagens veiculadas na mídia, pode ser uma bolada, para quem já entrou na justiça, porem não há garantias que o julgamento dos Ministros do Supremo irão beneficiar quem tentar ingressar na justiça após o julgamento e também não há certeza do resultado do julgamento pelo Supremo.
Diante desses esclarecimentos, informamos que o Sindicato abriu novamente o prazo para o trabalhador ingressar com as ações antes do dia 13 de maio, por entender que há um grande risco, de após o julgamento do supremo, não haver mais a possibilidade de fazer esse processo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cópia da carteira de trabalho
Cartão do PIS
Extrato do FGTS (extrato analítico de todas as empresas de 1999 a 2013)
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência.
O Sindicato disponibilizou uma equipe de advogados para ingressar com as ações , basta comparecer na sede da entidade com a documentação que so poderá ser entregue até as 12:00hs do dia 12/05/2021 (quarta-feira), então corre que ainda dá tempo, para facilitar, o extrato analítico do fundo de garantia pode ser emitido no próprio site da caixa, pois nas agencias demoram em media 05 dias.
Para custear as despesas administrativas será cobrado o valor de R$ 150,00 para os trabalhadores não contribuintes do Sindicato, os trabalhadores contribuintes pagarão R$ 100,00 e o trabalhador associado estará isento de qualquer taxa.
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