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SEJA UM AGENTE FISCALIZADOR, SE O POSTO DE COMBUSTÍVEIS FUNCIONAR FORA DO HORÁRIO, DENUNCIE JÁ !


SEJA UM AGENTE FISCALIZADOR, SE O POSTO DE COMBUSTÍVEIS FUNCIONAR FORA DO HORÁRIO, DENUNCIE JÁ !

 

SEJA UM AGENTE FISCALIZADOR

 

Companheiros ,

 

Trabalhadores, clientes e toda a sociedade, confira o ofício encaminhado para todos os postos de combustíveis do Distrito Federal, qualquer posto que descumprir os horários de funcionamento denuncie para o Sindicato, tire foto ou guarde os cupons de abastecimento para provar que a empresa não esta cumprindo o horario de funcionamento. A multa é de R$ 2.000,00 e será revertida para o trabalhador, então, seja nosso agente fiscalizador. AJUDE O SINDICATO A FISCALIZAR E DIMINUIR O RISCO DE CONTAMINAÇÃO.

 

 

AS DENÚNCIAS PODEM SER POR TELEFONE OU POR E-MAIL

 

(61) 3321-9404

 

sinpospetrodf@yahoo.com.br

 

 

 

 

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTIVEIS

E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO DISTRITO FEDERAL

SINPOSPETRO-DF

  CNPJ : 08.805.773/0001-57

QR 03 Conjunto F Casa 49 Candangolândia -Brasília DF - CEP 71.725-306

Tele: (61)3321-9404 / (61)3024-4670   e-mail: sinpospetrod f@yahoo.com.br

Site: www.sinpospetrodf.org.br

 

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Ofício Circular nº 517 de 25 de Março de 2020.

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

Proprietário (a) da Empresa

 

 

 

       O SINPOSPETRO-DF, por seu presidente abaixo assinado, vem informar que dia 24 foi assinado o Termo Aditivo do Acordo Coletivo entre o Sinpospetro-DF e o Sindicombustíveis/DF.

       Nesse acordo ficaram estipulados os horários de funcionamento dos postos de Combustíveis do Distrito Federal que serão de segunda a sábado e das 07:00hs às 19:00.

Confiram a Clausula na integra:

 

‘‘CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS

a) Os postos de combustíveis a partir da assinatura deste termo aditivo, deverão funcionar

obrigatoriamente nos horários de 7:00h (sete horas) às 19:00h (dezenove horas) de segunda a sábado e,

fechando aos domingos e feriados, conforme resolução da ANP nº 812 de 23/03/2020.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estipulado a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia e para cada

trabalhador prejudicado pelo descumprimento deste CLÁUSULA, que será revertida ao trabalhador.’’

 

       Diante do acima exposto, visando o bem estar, a saúde do trabalhador e de suas famílias e tentando minimizar o impacto econômico causado pela covid-19, informamos que os postos só poderão funcionar de 07:00hs ás 19:00hs de segunda a sábado, não podendo funcionar nos domingos e feriados de acordo com as regras mínimas estabelecidas pela resolução da ANP Nº 812 DE 23/03/2020.

       As empresas que não seguirem o Acordo Coletivo e decidirem expor a vida dos trabalhadores, suas famílias e da população de modo geral, serão penalizadas com multa de R$ 2.000,00, por dia e por cada trabalhador prejudicado em favor do próprio trabalhador, pelo não cumprimento dos horários previstos na clausula sexta.

 

No aguardo das providências de V.S.ª, antecipamos nossos agradecimentos,

 

Atenciosamente,

 

Carlos Alves dos Santos

          -Presidente-

 

Ofício Circular nº 517 de 25 de Março de 2020.

Termo Aditivo de Acordo Coletivo entre o Sinpospetro-DF e Sindicombustíveis/DF 

RESOLUÇÃO ANP Nº 812, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

 

QR 03 Conjunto F Casa 49 Candangolândia
Brasília/DF - CEP 71.725-306
(61) 3321-9404
(61)3024-4670
sinpospetrodf@yahoo.com.br