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Reforma trabalhista dificulta combate ao trabalho escravo


Reforma trabalhista dificulta combate ao trabalho escravo

 

A reforma trabalhista, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, banaliza o trabalho escravo e dificulta o seu combate, de acordo com especialistas que atuam na erradicação do crime no país.

Ainda que a reforma não altere a forma como o trabalho escravo é caracterizado pela legislação, o texto traz várias mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que afetam o combate ao crime. Entre elas, estão a ampliação da terceirização, a contratação de autônomos de forma irrestrita, e a possibilidade de aumentar a jornada de trabalho e de reduzir as horas de descanso.

“As mudanças criam condições legais e permitem que a legislação banalize aquelas condições que identificamos como trabalho análogo ao escravo”, afirma o auditor fiscal do trabalho Luís Alexandre de Faria.

À frente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (Conaete), o procurador Maurício Ferreira Brito chama a atenção para os direitos que poderão ser negociados entre patrões e empregados, o chamado “negociado sobre o legislado”. Segundo ele, “a depender do que se negocie, você pode legalizar práticas do trabalho escravo”.

De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo: condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida e trabalho forçado.

TERCEIRIZAÇÃO

A ampliação da terceirização para as principais atividades das empresas, aprovada em março pelo Congresso Nacional e detalhada pela reforma trabalhista, é apontada pelos especialistas como a principal mudança que deve dificultar o combate ao trabalho escravo.

“A nossa experiência de combate ao trabalho escravo mostra que todos os resgatados são contratados por intermediários que já são autônomos ou terceirizados, e quem contrata busca se esquivar da responsabilidade”, afirma Brito.

A reforma deve aumentar a cadeia de empresas terceirizadas, distanciando o trabalhador de quem efetivamente controla a produção. Com as novas regras, segundo Faria, aumentará a prática de empresas terceirizadas que contratam outras empresas, a chamada “quarteirização”. “Será mais difícil que a gente identifique quem é o real empregador”, afirma.

AUTÔNOMOS

A ampliação das formas de contratação de profissionais autônomos é considerada, pelos especialistas ouvidos pela Repórter Brasil, como uma “ampliação da terceirização”. Ela permite que autônomos sejam contratados de forma contínua e exclusiva. Assim, o empregador pode privar o trabalhador dos seus direitos básicos.

JORNADA DE TRABALHO

A reforma trabalhista permite que negociações coletivas ampliem a jornada de trabalho, que pode chegar a 12 horas diárias, e reduzam o intervalo de descanso. Esses acordos teriam predominância sobre alguns pontos da legislação trabalhista.

A jornada exaustiva, que vai além de horas extras e que coloca em risco a integridade física do trabalhador, é um dos pontos que podem caracterizar uma situação de trabalho escravo. Ainda que nem toda jornada de 12 horas possa configurar o crime, esse aumento pode banalizar a sua ocorrência. “Nenhuma jornada superior a oito horas pode ser habitual [salvo exceções negociadas em acordos coletivos]. A reforma cria um argumento de resistência e de disseminação da fraude pelos escravistas,” diz o juiz do trabalho da 15ª região Marcus Barberino.

AMBIENTES INSALUBRES

A reforma trabalhista estabelece que um acordo coletivo pode alterar o “enquadramento do grau de insalubridade” de um ambiente de trabalho e prorrogar jornadas “em ambientes insalubres”. Atualmente, essas mudanças necessitam da licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 

Fonte:http://www.fenepospetro.org.br 

 

 

 

 

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