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NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE GASOLINA: DE SEGUNDA A SÁBADO DAS 06:30hs ÀS 20:30hs .


NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE GASOLINA: DE SEGUNDA A SÁBADO DAS 06:30hs ÀS 20:30hs .

 

SEJA UM AGENTE FISCALIZADOR

 

Companheiros ,

 

Trabalhadores, clientes e toda a sociedade, confira o ofício encaminhado para todos os postos de combustíveis do Distrito Federal, qualquer posto que descumprir os horários de funcionamento estipulado pelo novo acordo do dia 26 de março, denuncie para o Sindicato, tire foto ou guarde os cupons de abastecimento para provar que a empresa não esta cumprindo o horario de funcionamento. A multa é de R$ 2.000,00 e será revertida para o trabalhador, então, seja nosso agente fiscalizador. AJUDE O SINDICATO A FISCALIZAR E DIMINUIR O RISCO DE CONTAMINAÇÃO.

 

 

AS DENÚNCIAS PODEM SER POR TELEFONE OU POR E-MAIL

 

(61) 3321-9404

 

sinpospetrodf@yahoo.com.br

 

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Ofício Circular nº 518 de 26 de Março de 2020.

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

Proprietário (a) da Empresa

 

                                O SINPOSPETRO-DF, por seu presidente abaixo assinado, vem informar que dia 26 foi assinado um novo Termo Aditivo do Acordo Coletivo entre o Sinpospetro-DF e o Sindicombustíveis/DF.

                                Nesse acordo ficaram estipulados os novos horários de funcionamento dos postos de Combustíveis do Distrito Federal que serão de segunda a sábado e das 06:30hs às 20:30hs.

Confiram a Clausula na integra:

 

‘‘CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS

Na vigência do presente termo aditivo, a Cláusula sexta do Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho vigente, registrado sob o processo nº 19964.103540/2020-36 terá a seguinte redação:

 CLÁUSULA SEXTA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
a)      Os postos de combustíveis, a partir do dia 27/03/2020 não poderão funcionar no seguinte horário: das 20hs30min às 6hs30min do dia posterior, de segunda à sábado, devendo também permanecer sem funcionamento aos domingos e feriados, conforme resolução da ANP nº 812 de 23/03/2020.

PARÁGRAFO ÚNICO:Fica estipulada a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia e para cada trabalhador prejudicado pelo descumprimento desta CLÁUSULA, que será revertida ao trabalhador;

 

Ao Final da validade deste termo ou em caso de antecipação do término do estado de emergência de calamidade pública, o horário normal deverá ser reestabelecido.          Este aditivo entra em vigor em 27/03/2020..’’

 

 

                                Diante do acima exposto, visando o bem estar, a saúde do trabalhador e de suas famílias e tentando minimizar o impacto econômico causado pela covid-19, informamos que os postos só poderão funcionar de 06:30hs às 20:30hs de segunda a sábado, não podendo funcionar nos domingos e feriados de acordo com as regras mínimas estabelecidas pela resolução da ANP Nº 812 DE 23/03/2020.

                                As empresas que não seguirem o Acordo Coletivo e decidirem expor a vida dos trabalhadores, suas famílias e da população de modo geral, serão penalizadas com multa de R$ 2.000,00, por dia e por cada trabalhador prejudicado em favor do próprio trabalhador, pelo não cumprimento dos horários previstos na clausula quarta do termo aditivo.

 

No aguardo das providências de V.S.ª, antecipamos nossos agradecimentos,

 

Atenciosamente,

 

 

Carlos Alves dos Santos

-Presidente-

 

Ofício Circular nº 518 de 26 de Março de 2020.

Termo Aditivo de Acordo Coletivo entre o Sinpospetro-DF e Sindicombustíveis/DF do dia 26/03/2020.

Termo Aditivo de Acordo Coletivo entre o Sinpospetro-DF e Sindicombustíveis/DF do dia 24/03/2020.

 

 

 

 

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