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A reforma da Previdência vai propor que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral ao completar 40 anos de contribuição ao INSS, e não mais com 49 anos de recolhimentos, como queria o governo. Mas a mudança, sugerida pelo relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não é tão boa quanto parece.
Na comparação com a proposta do governo, o relatório apresentado ontem pelo deputado cria um cálculo que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta com tempo de contribuição entre 25 e 33 anos. Confira os exemplos ao lado.
No texto enviado pelo governo Michel Temer (PMDB) à Câmara, no final do ano passado, o trabalhador poderia se aposentar ao completar 25 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos. Ainda de acordo com essa proposta, o cálculo do benefício seria de 51% sobre a média salarial do segurado, acrescido de 1% para cada ano a mais de contribuição.
Com esse cálculo, o valor mínimo da aposentadoria seria de 76% da média dos recolhimentos do segurado.
Essa proposta recebeu críticas por só permitiria o benefício integral para quem contribuísse por 49 anos.
No novo texto da reforma, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 25 anos. Mas, agora, o segurado que cumpre essa exigência passa a ter renda de apenas 70% da sua média salarial. A partir do 25º ano, para cada ano de contribuição a mais, o segurado tem direito a mais 1,5%, até o 30º ano; a 2%, até o 35º ano; e a 2,5%, a partir dos anos seguintes.
IDADE MÍNIMA
Além da mudança no cálculo, o relatório de Maia alterou a idade mínima de aposentadoria que será exigida para as mulheres. Pela nova proposta, elas poderão se aposentar aos 62 anos de idade. Para os homens, foram mantidos os 65 anos.
Para passar a valer, a reforma da Previdência ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado, etapas em que pode sofrer novas alterações.
Fonte:http://www.fenepospetro.org.br