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MPT DEBATE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
É preciso desatar os nós para garantir mais direitos e a empregabilidade das mulheres que trabalham em postos de combustíveis e lojas de conveniência de todo o país. A declaração foi feita pela vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), Maria Aparecida Gurgel, durante uma reunião virtual com o presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto, nesta terça-feira (13).
Na reunião, os procuradores do MPT discutiram o mercado de trabalho em postos de combustíveis, com destaque para os direitos das mulheres. Eusébio Neto afirmou que a concessão de duas folgas dominicais para as mulheres a cada 15 dias, conforme determina a legislação, resultou em demissões no setor. De acordo com ele, o sindicato tem atuado para conscientizar o setor de revenda de combustíveis, garantindo o emprego das mulheres, que já estão contratadas, e incentivando a criação de novas vagas.
Ele ressaltou que há uma grande dificuldade em fazer com que as empresas afastem as frentistas gestantes ou lactantes da pista de abastecimento. Segundo Eusébio, há casos em que as mulheres são dispensadas após constatarem a gravidez. Para acabar com o preconceito e o assédio, o sindicato recorre à justiça para reintegrar a trabalhadora dispensada.
A procuradora Maria Aparecida demonstrou preocupação com a cultura do machismo nos postos de combustíveis. A questão do assédio é tão grave que uma recente alteração na norma regulamentadora 5 (NR-5) estabeleceu diretrizes para a formação da CIPA nas empresas. Em dezembro de 2022, a Secretaria do Trabalho e Previdência Social incluiu, como uma das atribuições da CIPA, a responsabilidade pela aplicação de medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Eusébio Neto também observou a falta de estrutura de algumas empresas que não dispõem de banheiros separados por sexo para o uso dos funcionários. A NR 24 estabelece a disponibilização de um banheiro para cada 20 empregados, bem como a separação dos sanitários por sexo.
A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, citou a Lei 1091/2003, que proíbe os postos de combustíveis de impor o uso de uniformes que coloquem em evidência o corpo das suas funcionárias. O Rio de Janeiro é o único estado da federação que possui uma legislação específica sobre o assunto.
A procuradora se comprometeu a agendar uma nova reunião com representantes do governo, dos frentistas, dos donos de postos e das distribuidoras para discutir as dificuldades encontradas no setor de revenda de combustíveis.
Por: Estefania de Castro (MTb 21.605).
Fonte: Fenepospetro