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MAGISTRADA ALERTA: "ou os Sindicatos reafirmam o seu papel, ou vão ficar para trás"


MAGISTRADA ALERTA: "ou os Sindicatos reafirmam o seu papel, ou vão ficar para trás"

 

O SINPOSPETRO-CAMPINAS com apoio da Federação Nacional dos Frentistas realizou nessa sexta-feira (17) o evento "Mediação e Conciliação", com palestras de Juízes do TRT-15 sobre a nova Lei Trabalhista.

Além das críticas dos magistrados que ministraram palestras sobre a nova lei que entrou em vigor há 10 dias, apontando falhas e incoerências que irão gerar muitas controvérsias, para o presidente da FENEPOSPETRO, Eusébio Pinto Neto, “essa iniciativa do sindicato de Campinas veio na hora certa, precisamos ter compreensão juridicamente do que estamos enfrentando. A reforma trabalhista mal começou a valer e já apresenta muitas inseguranças em frentistas, empregadores e juristas. Na luta desigual para definir quem tem o direito, muitas das normas serão levadas à Justiça do Trabalho, onde não existe consenso”.

Com a vigência da reforma trabalhista, muitos pontos da lei foram alterados em prejuízo dos trabalhadores. "O item que elimina da rescisão contratual a homologação deixa claro que afastar os sindicatos dos trabalhadores é um dos objetivos da Reforma Trabalhista. O momento exige conscientizar os trabalhadores", afirmou o Desembargador Lorival Ferreira dos Santos. Para a Juíza Ana Cláudia Torres Viana, “O judiciário vai continuar julgando pelo conteúdo das negociações coletivas, ou seja, ou os sindicatos reafirmam o seu papel, ou vão ficar para trás".

Vale destacar que alguns frentistas fizeram relatos aos magistrados sobre inseguranças e incertezas que dominam o ambiente de trabalho em postos de combustíveis. "A tecnologia é importante instrumento de proximidade com a base, e deve ser usado para dar celeridade e transparência às negociações e melhor informar os trabalhadores (...)", afirmou a Juíza Ana Cláudia Torres Viana. Para boa compreensão das alterações introduzidas na legislação trabalhista brasileira pela Lei nº 13.467/2017, segue um resumo de algumas das mudanças da reforma trabalhista que prejudicam os trabalhadores.

Terceirização - As empresas poderão terceirizar até mesmo suas atividades-fim, o que não era permitido antes. Como exemplo, em tese, num banco até mesmo o caixa poderá ser contratado ganhando menos e com menos direitos.

Acordado vale mais que a lei - Em vários direitos, o que for acordado entre empresa e empregado valerá mais que a lei. Na prática empregados podem, em acordos, “abrir mão” ou “negociar” direitos como jornada de trabalho, banco de horas individual, representante dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade etc.

Contratação por pessoa jurídica - As pessoas poderão ser contratadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização), ou via micro empreendedor individual (MEI). Não contarão, por exemplo, com férias e décimo terceiro.

Remuneração por horas trabalhadas - A pessoa ficará à disposição da empresa, mas só receberá pelas horas trabalhadas, sem garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal. Na prática, abre a possibilidade de pagar menos que um salário mínimo.

Flexibilização da jornada - Por “acordo” entre o empregador e o empregado poderá ser instituído banco de horas, com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais.

Grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres - Haverá permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo. Desde que apresente um atestado médico liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.

Rescisão por acordo - O trabalhador pode ser dispensado da empresa e receber metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, podendo sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato, e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego.

Quitação anual de obrigações trabalhista - Isso impede o trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho verbas não pagas no período em que foi feita essa “quitação”.

Valor para dano moral - Ficam limitadas as indenizações por dano moral, o valor será de acordo com o salário da vítima. Se uma faxineira sofrer dano, receberá menos que uma gerente, por exemplo.

Dia 13 de novembro, a FENEPOSPETRO ingressou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 13.467/17, chamada Reforma Trabalhista, que fere a importante contribuição sindical compulsória, entre outros pontos. Luta que segue!

Fonte;http://www.fenepospetro.org.br/

 

 

 

 

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