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Homologação no sindicato da categoria evita abusos e erros na rescisão trabalhista


Homologação no sindicato da categoria evita abusos e erros na rescisão trabalhista

 

Mesmo com a Lei da Reforma Trabalhista, que impõe ao mercado de trabalho a cultura escravagista, o sindicato continua presente e atuante e sempre será o verdadeiro representante da categoria. Por isso os trabalhadores devem ficar atentos as manobras de algumas empresas para retirar direitos. Nos últimos dois meses, a responsável pelo departamento de homologação da subsede do SINPOSPETRO-RJ, constatou que o número de ressalvas na rescisão do contrato de trabalho aumentou 99%.

Segundo ela, o trabalhador que homologa fora do sindicato corre o risco de ser lesado em cerca de R$ 600,00. De vinte rescisões contratuais feitas por semana , 19 apresentam erros de cálculos. Vanusa destaca que há casos em que a ressalva ocupa duas folhas da rescisão. Entre os direitos suprimidos do trabalhador estão: o pagamento do abono, da periculosidade e do vale-alimentação referente aos dias trabalhados.

Vanusa Santos alerta que não são apenas os erros nos cálculos que aumentaram, mas também o abuso de poder. Ela cita o exemplo de uma empresa que apresentou no ato da rescisão contratual o registro de ocorrência na delegacia, para poder descontar do trabalhador o dinheiro do caixa levado pelo ladrão durante um assalto. Vanusa diz que os casos de abuso e erros nas contas aumentaram depois da Lei da Reforma Trabalhista. Ela frisa que o trabalhador que homologue fora do sindicato pode levar a rescisão no sindicato para refazer os cálculos e cobrar na Justiça os seus direitos. 

DIREITOS

A homologação feita no SINDICATO protege o trabalhador e garante a defesa dos seus direitos. O sindicato tem à disposição da categoria uma equipe de homologação, que realiza e confere os cálculos de todas as verbas rescisórias devidas pelo patrão ao empregado, corrigindo qualquer contradição. A maior parte dos processos trabalhistas dizem respeito a rescisão de contratos de trabalho.

Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br

 

 

 

 

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