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O Ministério do Trabalho orienta que todo funcionário com carteira assinada mantenha controle de seu extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A atenção vale para conferir se o empregador tem depositado corretamente o FGTS.
Quando é observada a ausência dos depósitos, existem algumas alternativas. Não existe prazo para que a reclamação seja aceita.
Por um lado, o trabalhador pode apresentar denúncia ao sindicato de sua categoria ou nas superintendências regionais do Trabalho. Existe, ainda, a opção de denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.
Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.
DIREITO DO TRABALHADOR
De acordo com a Lei 8.036/1990, todo empregador deve depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior, incluídos os valores relativos a comissões, gorjetas e gratificações e afins, bem como a gratificação de Natal. Esses depósitos devem ser realizados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte, e as empresas devem comunicar aos seus empregados os valores recolhidos a título de FGTS.
Fonte:http://www.sinpospetro-rj.org.br