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Pelo presente edital, de conformidade com o disposto nos estatutos sociais, ficam convocados os associados do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal, quites e em pleno gozo de seus direitos sindicais, para as eleições para composição da Diretoria Executiva (efetivos e suplentes), do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) e dos Delegados Representantes (efetivos e suplentes) junto à Fenepospetro, que serão realizadas nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024, para o mandato do período de 20/07/2024 a 19/07/2028. O prazo para registro de chapas é de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do aviso resumido do presente edital, excluído o dia da publicação e incluído o último dia. Os pedidos de registro de chapas serão dirigidos ao Presidente do Sindicato e formalizados em duas vias, cada uma com os documentos exigidos pelo Estatuto Social e protocolados na Secretaria, na sede do Sindicato, à Qr 03 conjunto f casa 49 Candangolândia, Brasília/DF, que durante o prazo para registro, funcionará das 09:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, inclusive, devendo obrigatoriamente o pedido de registro ser requerido pelo encabeçador da chapa; devendo obrigatoriamente o pedido de registro conter a chapa com o nome de todos os candidatos, efetivos e suplentes, sem qualquer repetição de nomes ou acumulação de cargos, exceto no Conselho de Representantes junto à Fenepospetro; devendo obrigatoriamente o pedido de registro ser acompanhado da qualificação dos candidatos, contendo os seguintes dados: a) nome; b) filiação; c) data e local de nascimento; d) endereço; e) nacionalidade; f) cargo; g) estado civil; h) numero da carteira profissional; i) numero da cédula de identidade; j) denominação do empregador; k) endereço do empregador; l) data de admissão no emprego; m) denominação, endereço, datas de admissões e desligamento de outros empregos, quando no atual não tiver complementado dois anos, limitadas estas informações até atingir este tempo; n) data da filiação ao quadro social do sindicato e número de matrícula; o) profissão; p) cópias autenticadas da carteira profissional contendo a identificação, a qualificação e o contrato ou contratos de trabalho, comprovando o exercício de atividade na categoria, pelo prazo mínimo de dois anos; q) cópias autenticadas das cédulas de identidade dos candidatos e r) comprovação de quitação das contribuições associativas, do sindicato, e os 06 (seis) últimos hollerits anteriores ao registro da candidatura. A chapa deverá conter candidatos para todos os cargos a serem preenchidos e, necessariamente, vincular os nomes dos candidatos aos cargos respectivos. O pedido de inscrição de chapa que não atenda às disposições estatutárias assinaladas, no concernente ao número mínimo de 2/3 (dois terços) e que não esteja acompanhado das fichas de qualificação e respectivos documentos será recusado. O pedido de inscrição de chapa que não tenha sua composição mínima de 2/3 (dois terços) e que esteja com as fichas de qualificação de todos os candidatos devidamente preenchidas em 02 (duas) vias, mas que tenha irregularidades na documentação permanecerá no aguardo da complementação da documentação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser cancelada a inscrição. Após o término de registro de chapas e/ou do prazo para complementação de documentação, será publicado Edital no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), contendo a chapa ou as chapas inscritas, abrindo-se o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para impugnação; que poderá ser oferecida por qualquer associado quites com suas obrigações estatutárias. Todos os prazos são computados excluindo o dia da publicação e incluído o último dia. O horário de votação será das 09:00 às 17:00 horas. Haverá a Urna n°01, fixa na sede, à Qr 03 conjunto f casa 49 candangolândia, Brasília/DF, e 06 urnas itinerantes que percorrerão a base territorial do Sindicato: a Urna nº 02, indo na Asa sul, Lago Sul, São Sebastião, Jardim Botânico, Candangolândia, núcleo Bandeirante; Urna n°03, indo na Asa Norte e Lago Norte, Guará, Cruzeiro, Setor Gráfico, SOF Sul, Paranoá; Urna n°04, Planaltina, Sobradinho, SOF Norte, SAAN, Setor Noroeste;; Urna n°05, Taguatinga, Aguas Claras, SIA; Urna n°06, Ceilândia, Brasilândia; Urna n°07, Recanto das Emas, Gama, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo I e II. Se não for obtido o quórum mínimo estatutário necessário, as eleições serão realizadas em segunda convocação nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, com qualquer número de votantes. Os procedimentos eleitorais encontram-se regulados nos estatutos sociais desta entidade cuja cópia se encontra à disposição de todos na secretaria do Sindicato.
Brasília, 05 de Dezembro de 2023.
Carlos Alves dos Santos - Presidente