Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a abertura de inquérito contra oito ministros do governo de Michel Temer, 24 senadores e 42 deputados federais. Entre os que serão investigados estão ainda os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia(DEM-RJ) e do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os dois parlamentares correm contra o tempo para aprovar as reformas que vão retirar direitos dos trabalhadores.
Mesmo que abertura do inquérito não implique em culpa dos investigados, que moral esses parlamentares têm para mudar regras que protegem os trabalhadores e garantem direitos básicos que tiram milhares de brasileiros do trabalho degradante?
REFORMA TRABALHISTA
A versão final da reforma trabalhista, que será apresentada hoje pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), revoga 18 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e altera outros 100.
A jornada de trabalho, a redução de salário, o parcelamento de férias, o banco de horas, tudo isso poderá ser mudado. Ou seja, nesses pontos, poderá haver prevalência do que foi negociado entre sindicatos e empresas sobre a CLT.
O texto prevê também que empregador e trabalhador possam negociar a carga de trabalho, num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana.
O projeto da reforma trabalhista recebeu 840 emendas.É o terceiro projeto mais emendado em 14 anos de história do Parlamento.
SEGURANÇA E SAÚDE
Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação trabalhista. “Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais”, exemplificou.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O relator confirmou que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT, para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Fonte:http://www.fenepospetro.org.br